Se sua música está sendo tocada, você tem que saber sobre direitos de propriedade intelectual autorais, conexos e fonográficos, que hoje vão além da indústria fonográfica.

A recente decisão do STJ, ao apreciar recurso do ECAD contra a Emissora Oi FM, que realiza transmissão AM e FM, abriu jurisprudência para a cobrança sobre a maioria destes serviços, incluindo o popular Youtube.
É diante da atual configuração do grande mercado de música que o tema da gestão dos direitos autorais ganha novos contornos e maior relevância, pois a norma legal de 1998, nem mesmo com a nova redação em 2013, previu suficientemente a dinâmica comercial para as músicas gravadas no âmbito da Internet (termos, aliás, que assim como Rede e Web, inexistem na norma), apesar da popularidade dos serviços de Streaming, que funcionam desde antes de 2010, como o Deezer (2007) e o Spotify (2008).
Direitos autorais recebem diferentes tratamentos pelas legislações de diferentes países, dificultando consensos acerca da incidência ou não sobre serviços de Streaming.
Interpretações extensivas entendem, invariavelmente, que atuam como execução pública. Já as interpretações restritivas, especialmente como simples retransmissão quando se referem à transmissão via Internet, posteriormente, mas associada a transmissão original por Rádio — o que se denomina Webcasting, e onde os direitos já devem ter sido licenciados previamente.
Esse pensamento se diferencia, assim, do Simulcasting, abreviação de “transmissão simultânea”, quando o mesmo conteúdo é transmitido em várias plataformas ou meios ao mesmo tempo, como YouTube, Facebook e Twitch juntos.
Esse método está se tornando cada vez mais popular entre criadores de conteúdo, empresas, educadores e influenciadores, pois maximiza o alcance sem esforço adicional.
Ao fim, e ao cabo, os principais interessados, os titulares das obras expostas, esperam que esses serviços se consolidem, apesar de que as receitas que eles obtêm se viabilizam agora a mais longo prazo, assim como esperam maior entendimento legal sobre a incidência dos direitos de propriedade intelectual e de uma gestão transparente e coletiva, traduzindo-se em justa remuneração.
Esse não é um assunto novo no País. As previsões legais e constitucionais para reconhecimento e proteção dos direitos autorais no Brasil, da República Velha em diante, são tão antigas quanto a própria criação da Indústria Fonográfica em território nacional.
Os primeiros textos que deram início ao processo, provavelmente respondendo às reivindicações que eram feitas por grandes literatos, se deram com a Constituição Federal de 1891 e com a Lei nº 496 de agosto de 1898, na qual Machado de Assis (1839–1908), Aluísio Azevedo (1857–1913) e Olavo Bilac (1865–1918) produziram suas obras, no modelo do antigo Código Civil (Lei nº 3071 de 01 de janeiro de 1916). Porém, sem implicarem uma estrutura e sistemática que favorecesse um significativo aproveitamento econômico pelos titulares dos direitos.
Com as Constituições de 1934 (Período Vargas, pré-Estado), nada mudou, a não ser, simbolicamente, elevar tais previsões ao rol dos Direitos e Garantias Individuais.
O primeiro texto infraconstitucional a reconhecer as específicas instâncias do mercado para a música, distinguindo significativamente os criadores, editores e produtores fonográficos, foi o da Lei nº 4944, de 1966. No entanto, somente com a Lei nº 5988, de 1973, foram estruturados os direitos autorais, e, por extensão deles, os conexos (do qual dispõem aqueles que intervêm de algum modo na elaboração das obras, imprimindo-lhes características distintivas).
Outro aspecto importante da norma legal de 1973 foi reconhecer, e trazer para o referido arranjo, as associações civis representantes dos titulares de direitos, hoje popularmente conhecidas como sociedades arrecadadoras, de modo a propiciar a gestão coletiva dos direitos e que, tal como o ECAD, foram recepcionadas pela Lei seguinte, nº 9610, de 1998, ainda vigente.
Faz muito tempo que as associações representativas dos titulares desempenham um importante papel, debatendo e difundindo a matéria e sensibilizando as autoridades públicas para seus interesses. Historicamente foram muitas, a começar pela SBAT, em 1917, que teve entre seus fundadores a compositora e maestrina Chiquinha Gonzaga, as ABCA (1938), SADEMBRA (1956), ABEM (1973), SABEM (1978), ANACIM (1980) e a UBEM (2010), além das que atualmente compõem instância decisória no ECAD, como UBC (1942), SBACEM (1946), SICAM (1960), SOCINPRO (1962), ASSIM (1978), AMAR (1980) e ABRAMUS (1982), sendo esta última a única que abrange direitos relativos à dramaturgia, obras audiovisuais e artes visuais.
Sem prejuízo para sua importância histórica, a relação entre o ECAD e as sociedades arrecadadoras com os titulares não tem sido das mais harmoniosas, pairando incontáveis dúvidas sobre o real funcionamento da arrecadação e distribuição das receitas obtidas com as cobranças, além de denúncias de enriquecimento indevido e desvios diversos de finalidade (razões pelas quais se instaurou, em 2011, uma CPI no Senado, da qual resultou a aprovação e a sanção da Lei nº 12853 de 2013, que dá nova redação à Lei de 1998, com a supervisão estatal sobre o ECAD por meio do Ministério da Cultura (Art. 7º) ou órgão por ele delegado, o que ainda não ocorreu.
Excerto de Monografia produzida em 2017 para o curso de graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de São Paulo, intitulada “Constituição, conformação e reconfiguração do grande mercado de música no Brasil: Análise sociológica da passagem da centralidade em produtos (fonogramas e videofonogramas) para serviços (espetáculos e streaming)”.
LISTA DE LIVROS E FONTES DE INFORMAÇÃO RECOMENDADOS SOBRE O ASSUNTO, UTILIZADOS NA MONOGRAFIA.
Associação Brasileira de Produtores de Discos. Mercado Brasileiro de Música 2003. Disponível em: <http://www.abpd.org.br/home/numeros-do-mercado/>. Acesso em: 15 fev. 2017.
Associação Brasileira de Produtores de Discos. Mercado Brasileiro de Música 2005. Disponível em: <http://www.abpd.org.br/home/numeros-do-mercado/>. Acesso em: 15 fev. 2017.
Associação Brasileira de Produtores de Discos. Mercado Brasileiro de Música 2010. Disponível em: <http://www.abpd.org.br/home/numeros-do-mercado/>. Acesso em 15: fev. 2017.
Associação Brasileira de Produtores de Discos. Mercado Brasileiro de Música 2011. Disponível em: <http://www.abpd.org.br/home/numeros-do-mercado/>. Acesso em: 15 fev. 2017.
Associação Brasileira de Produtores de Discos. Mercado Brasileiro de Música 2015. Disponível em: <http://www.abpd.org.br/home/numeros-do-mercado/>. Acesso em: 15 fev. 2017.
ADORNO, Theodor e HORKHEIMER, Max. A Indústria cultural. O Iluminismo como mistificação das massas. In “Teoria da Cultura de Massa”. LIMA, L. C. (Org.). São Paulo: Paz e Terra, 7ª ed., 2000, p. 169–216.
ALVES, M. A. As implicações das leis de incentivo à cultura sobre o processo de produção dos espetáculos no Theatro Municipal de São Paulo. Estudos de Sociologia. São Paulo/ SP: 2011, v. 16. p. 161–175.
ARRUDA, Maria Arminda do Nascimento. Pensamento brasileiro e sociologia da cultura: Questões de interpretação. Tempo Social. São Paulo/ SP: 2004, v. 16, nº 1, p. 107–118.
AVRITZER, L. Um desenho institucional para o novo associativismo. Lua Nova, 1997, nº 39.
BARBOSA, Maria Lígia de Oliveira. Renascimento do Profissionalismo: alguns comentários. Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo/ SP: 1999, v. 14, nº 39.
BENJAMIN, Walter. A obra de arte na era de sua reprodutibilidade técnica. In “Teoria da Cultura de Massa”. LIMA, L. C. (Org.). São Paulo: Paz e Terra, 7ª ed., 2000, p. 221–256.
BLOOMBERG. Guarde bem seu walkman: a fita cassete não morreu. El País, 6 set. 2015. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2015/09/03/economia/1441303713_364906.html>. Acesso em: 20 de fev. 2017.
BRASIL. Constituição federal (1891). Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 20 jan. 2017.
BRASIL. Constituição federal (1934). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 20 jan. 2017.
BRASIL. Constituição federal (1946). Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 20 jan. 2017.
BRASIL. Constituição federal (1967). Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 20 jan. 2017.
BRASIL. Constituição Federal (1988). Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 20 jan. 2017.
BRASIL. Constituição Federal (1988). Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro 1969. Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/1960-1969/emendaconstitucional-1-17-outubro-1969-364989-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 20 jan. 2017.
BRASIL. Lei nº 496 de 01 de agosto de 1898. Define e garante os direitos autoraes.
BRASIL. Lei nº 3071 de 01 de Janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
BRASIL. Lei nº 3.857 de 22 de dezembro de 1960. Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e Dispõe sobre a regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras Providências.
BRASIL. Lei nº 5988 de 14 de dezembro de 1973. Regula os direitos autorais e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 6.533 de 16 de dezembro de 1978. Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 11.769 de 19 de agosto de 2008. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
BRASIL. Lei nº 12853 de 14 de agosto de 2013. Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais, e dá outras providências.
BRASIL. Projeto de Lei nº 1.144 de 1979. Confere ao músico que específica direito à aposentadoria-especial aos 25 anos de serviço.
BRASIL. Projeto de Lei nº 1.366 de 2007. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o trabalho dos músicos, revoga a Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, e dá outras providências.
BRASIL. Projeto de Lei nº 2.838 de 1989. Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que “cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músicos, e dá outras providências”.
BRASIL. Projeto de Lei nº 3.725 de 2000. Extingue a Ordem dos Músicos do Brasil e revoga a Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960.
BRASIL. Projeto de Lei nº 4.915 de 2012. Dispõe sobre a regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras providências.
BRASIL. Projeto de Lei Complementar nº 133 de 2004. Dispõe sobre a aposentadoria especial dos músicos.
BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 322 de 2010. Altera a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som, (discjockey) e Produtor DJ (disc-jockey).
BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 740 de 2007. Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 123 de 2011. Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ ou obras em geral interprestadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
CARBONE, André. et al. Sonho de Ordem: Divergências na Ordem dos Músicos do Brasil. São Bernardo do Campo/ SP: 2007. Monografia de Graduação em Jornalismo — Faculdade de Jornalismo e Relações Públicas da Universidade Metodista de São Paulo.
CARVALHO, Leandro e MAKIUCHI, Maria de Fátima R. A “PEC da Música”e o (des)entendimento da crise de um modelo de negócios. In: X ENECULT — ENCONTRO DE ESTUDOS MULTIDISCIPLINARES EM CULTURA. Salvador/ BA: 2014. Anais do X ENECULT — ENCONTRO DE ESTUDOS MULTIDISCIPLINARES EM CULTURA. Salvador/ BA: 2014.
COHN, G. Indústria Cultural como Conceito Multidimensional. In: “Comunicação e Culturas do Consumo”. Maria Aparecida Baccega. (Org.). São Paulo/ SP: Editora Atlas, 2008, 1ª ed., v. 1, p. 65–75.
COLLI, J. M. Descendência tropical de Mozart: trabalho e precarização no campo musical. ArtCultura, v. 10, 2009, p. 89–102.
CROCCO, F. L. T. Condições e contradições do trabalho artístico: um estudo sobre os profissionais da música e seus representantes coletivos no Brasil e em Portugal. Cabo dos Trabalhos, v. 10, 2014, p. 1–19.
DARBILLY, Leonardo V. C. e FALCÃO VIEIRA, Marcelo. Evolução Tecnológica e o Mercado Fonográfico no Brasil: panorama atual e perspectivas futuras de um campo em transformação. In: VI ENCONTRO DE ESTUDOS ORGANIZACIONAIS DA ANPAD. Florianópolis/ SC: 2010. Anais do VI ENCONTRO DE ESTUDOS ORGANIZACIONAIS DA ANPAD. Florianópolis/ SC: 2010.
DIAS, M. T. Indústria fonográfica: a reinvenção de um negócio. In: “Economia da arte e da cultura”. BOLAÑO, César; GOLIN, Cida; BRITTOS, Valério. (Org.). São Paullo: Itaú Cultural, 1ª ed. , v. 1, 2010, p. 165–183.
DIAS, M. T. Michael Jackson e o fim de uma era. Folha de São Paulo, Tendências e Debates, 8 jul. 2009. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0807200908.htm>. Acesso em: 10 jan. de 2017.
DIAS, M. T. Músicos da nova cena paulistana têm de atuar como empresários da canção. Folha de São Paulo, Ilustríssima. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2017/02/1855525-musicos-da-nova-cena-paulistana-tem-de-atuar-como-empresarios-da-cancao.shtml>. Acesso em 6 de fev. 2017.
DIAS, M. T. Os donos da voz. Indústria fonográfica brasileira e mundialização da cultura. São Paulo: Boitempo Editorial, 2.ª ed., 2008.
DURAND, José Carlos. Cultura como objeto de política pública. São Paulo em Perspectiva. São Paulo/ SP: 2001, v. 15, nº 2. p. 66–72.
Fundação Getúlio Vargas. A Cultura na Economia Brasileira. FGV Projetos, nº 23, 2015. Disponível em: <http://fgvprojetos.fgv.br/publicacao/cultura-na-economia-brasileira>. Acesso em: 17 jan. 2017.
GHEZZI, Daniela. A Autonomização do Campo da MPB como “braço artístico” da Modernização Conservadora Brasileira — ou alguns porquês da Contradição sem Conflitos de João Gilberto e seus pares. In: 4º ENCONTRO DE MÚSICA E MÍDIA. MUSIMID — ECA — USP. São Paulo/ SP: 2008. Anais do 4º ENCONTRO DE MÚSICA E MÍDIA. MUSIMID — ECA — USP. São Paulo/ SP: Realejo Livros e Edições, 2008.
GHEZZI, Daniela. Notas sobre o financiamento à música através da Lei Rouanet: Uma Política da Oferta. In: VII SSEMINÁRIO INTERNACIONAL DE POLÍTICAS CULTURAIS. Rio de Janeiro/ RJ: 2016. Anais do VII SSEMINÁRIO INTERNACIONAL DE POLÍTICAS CULTURAIS. Rio de Janeiro/ RJ: 2016. p. 633–646.
GHEZZI, Daniela. O Músico como “Titã” do Backstage: O Show Business como uma Expressão do Mercado de Bens Simbólicos − a centralidade do artista na indústria fonográfica e nas produtoras artísticas. In: II ENCONTRO ULEIPICC/ Brasil. BAURU/ SP: 2008. Anais do II ENCONTRO ULEIPICC/ Brasil. Bauru/ SP: Laboratório de Estudos da Comunicação, Tecnologia e Educação Cidadã — UNESP, 2008.
International Federation of the Phonographic Industry. Global Music Report 2016. Disponível em: <http://www.ifpi.org/downloads/GMR2016.pdf>. Acesso em: 26 fev. 2017.
MARCUSE, Herbert. A Arte na Sociedade Unidimensional. In “Teoria da Cultura de Massa”. LIMA, L. C. (Org.). São Paulo: Paz e Terra, 7ª ed., 2000. p. 259–272.
MARTINS CRUZ, S. OSs, Estatais e o incentivo à cultura: contextos, convergências e apontamentos normativos sobre triangulações não declaradas. São Paulo/ SP: 2016. Trabalho de Conclusão de Curso Técnico Legislativo — ETEC CEPAM.
MARTINS CRUZ, S. e TONELO, Daniel. Financiamento público à cultura no Brasil: características gerais do padrão instituído pela Lei Rouanet. In: II ENPP — ENCONTRO NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Araraquara/ SP: 2016. Anais do II ENPP — ENCONTRO NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Araraquara/ SP: 2016. p. 1023–1059.
MENDONÇA, Amaudson Ximenes. OMB, obrigado não: Análise Social sobre as relações de Poder na Ordem dos Músicos do Brasil no Estado do Ceará (1998–2003). Fortaleza/ CE: 2003. Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais — Universidade Estadual do Ceará.
MICELI, Sergio. Teoria e prática da política cultural oficial no Brasil. RAE. Revista de Administração de Empresas. Rio de Janeiro/ RJ: 1984, v. 24, nº1. p. 27–31.
NUNOMURA, Eduardo, MEDEIROS, Jotabê e ALEXANDRE SANCHES, Pedro. STJ abre brecha para a cobrança de direitos autorais de músicas na internet. Carta Capital. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/revista/940/stj-abre-brecha-para-a-cobranca-de-direitos-autorais-de-musicas-na-internet>. Acesso em: 28 de fev. 2017.
OLIVEIRA, L. M. B. e SILVA, Liliana Sousa e. Atividades Econômicas Relacionadas ao Setor Cultural: Indústria, Comércio e Serviços ? Impressões Baseadas no Sistema de Informações e Indicadores Culturais 2003. Paper publicado na Internet. Disponível em: <http://www.tauariconsultoria.com.br/Paper_Ita%C3%BA%20Cultural_Atividades%20econ%C3%B4micas_Liliana%20S%20Silva%20e%20Lucia%20M%20B%20de%20Oliveira_2007.pdf>. Acesso em: 8 fev. 2017.
ORTIZ, Renato. A Escola de Frankfurt e a Questão da Cultura. Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo/ SP: 1986, v. 1.
PICHONERI, D. F. M. Relações de trabalho em música: o contraponto da harmonia. In: 31º ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS. Caxambú/ MG: Anais do 31º ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS. Caxambú/ MG: 2007.
POLI, Karina. Economia Criativa, Política Cultural e o trabalho da música: entendendo as relações e descobindo os agentes. In: VI SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE POLÍTICAS CULTURAIS. Rio de Janeiro/ RJ: 2015. Anais do VI SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE POLÍTICAS CULTURAIS. Rio de Janeiro/ RJ: 2015. p. 785–799.
POLI, Karina. O campo da Música no contexto das políticas culturais 2005–2010. In: III SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE POLÍTICAS CULTURAIS. Rio de Janeiro/ RJ: 2012. Anais do III SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE POLÍTICAS CULTURAIS. Rio de Janeiro/ RJ: 2012.
ROCHA DIAS, Eduardo. Exigência de inscrição em ordem ou conselho profissional e exercício de profissões artísticas: O topos argumentativo da potencialidade lesiva a interesses, bens e direitos da coletividade. Políticas Culturais em Revista, nº1 , v. 6. p. 193–2013.
SANTANA, Carlos. Vinil, o velhote hipster que vence o streaming. El País. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2015/10/20/cultura/1445349207_736688.html>. Acesso em 20 fev. 2017.
SANTOS GOULART, Paloma E. e SOUZA PEREIRA, Célio Augusto. Profissão e Artes. In: XII ENECULT — ENCONTRO DE ESTUDOS MULTIDISCIPLINARES EM CULTURA. Salvador/ BA:, 2016. Anais do XII ENECULT — ENCONTRO DE ESTUDOS MULTIDISCIPLINARES EM CULTURA. Salvador/ BA:, 2016.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 12.547 de 31 de Janeiro de 2007. Dispõe sobre a dispensa da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo.
SÃO PAULO (Estado). Projeto de Lei nº 214 de 2009. Altera a Lei nº 12.547, de 2007, vedando a exigênca de comprovação de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil para expedição de notas contratuais.
SEGNINI, Liliana Rolfsen Petrilli. A procura do trabalho intermitente no campo da música. Estudos de Sociologia. São Paulo/ SP: 2011, v. 16. p. 177–196.
SEGNINI, Liliana Rolfsen Petrilli. Arte, Políticas públicas e mercado de trabalho. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL PROCESSO CIVILIZADOR. Buenos Aires/ AR: 2008. Anais do SIMPÓSIO INTERNACIONAL PROCESSO CIVILIZADOR. Buenos Aires/ AR: 2008. p. 545–557.
SEGNINI, Liliana Rolfsen Petrilli. O trabalho do músico entre o Estado e o Mercado. Políticas Culturais em Revista, 2014, v. 7, nº 2. p. 249–266
VICENTE, E. Indústria da música ou indústria do disco? A questão dos suportes e de sua desmaterialização no meio musical. Rumores, 2012, v. 6. p. 194, 2012.
VICENTE, E.; MARCHI, L. Por uma história da indústria fonográfica no Brasil 1900–2010: uma contribuição desde a Comunicação Social. Música Popular em Revista, 2014, ano 3. p. 07–36.
WAINER, Daniel Ferreira. Digitalização da Indústra Fonográfica e as Transformações do Mercado Musical Brasileiro no Século In: XII Encontro de Estudos Interdisciplinares em Cultura. Salvador/ BA: 2016. Anais do XII Encontro de Estudos Interdisciplinares em Cultura. Salvador/ BA: 2016.
WEBSITES E REDES SOCIAIS CONSULTADOS(AS)
(apenas o que tem estrita relação com o excerto aqui disponibilizado)
ECAD
http://www.ecad.org.br/pt/Paginas/default.aspx
