
A Lei Rouanet, cantada em verso e prosa e amaldiçoada por muitos, apesar de seus 33 anos, vive em constante mudança e ajustes que precisam ser esclarecidos, especialmente quanto ao seu uso e aplicação de maneira simples, para que todos possam compreender, já que é um mecanismo democrático.
Ao longo de todos esses anos de existência, é inquestionável o salto que a Rouanet causou na cena cultural nacional: abriu portas, consolidou etapas e ampliou a capacidade de produção, regulamentou procedimentos, criou métricas e parâmetros orçamentárias, gerou divisas, empregos e muitos resultados maravilhosos, mesmo ainda carregando importantes aspectos questionáveis que exigem correções, por ser uma lei dinâmica e de grande capitalização, o acompanhamento e as revisões de contextos e textos precisam ser constantes. Ainda bem!
Mas vamos às primeiras impressões sobre a nova instrução normativa, nº 29, publicada em 30/01/2026, que regulamenta a apresentação, análise, aprovação, execução e prestação de contas dos projetos realizados com incentivos fiscais a partir dessa data.
O que tem de novo?
LIMITES:
QUANTIDADE DE PROJETOS POR PROPONENTE ANUAL
Pessoa Física
– Até 2 projetos
Pessoa Jurídica
– MEI até 4 projetos
– AS DEMAIS PJ – até 20 projetos, inclusive do SIMPLES
VALOR MÁXIMO DE PROJETOS ATIVOS POR PROPONENTE
Pessoa Física
– Até R$ 500.000,00
Pessoa Jurídica
– MEI até R$ 1.500.000,00
– AS DEMAIS PJ, inclusive do SIMPLES – R$ 15.000.0000,00
LIMITE MÁXIMO POR PROJETO
Pessoa Física
– Até R$ 500.000,00
Pessoa Jurídica
– MEI até R$ 1.500.000,00
– AS DEMAIS PJ, inclusive do SIMPLES – R$ 1.500.0000,00
SEM LIMITE DE VALOR POR PROJETO
– Planos anuais e plurianuais de atividades, respeitando o valor da série histórica de captação, que é a média calculada com base nos últimos 3 exercícios captados dos projetos de planos anuais ou plurianuais. Quando não houver série, preserva-se o limite da carteira.
– Patrimônio cultural
– Construção, restauração, requalificação e reforma de museus
– Conservação, construção e implantação de equipamentos culturais de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cultura
Nada mal, lembrando que a lei aprova quase tudo que estiver dentro de seus parâmetros… Captar é outro assunto!
Somente para informar, também para os que podem se beneficiar de projetos de valor máximo:
- R$ 15.000.000,00:
– Bienais, Festivais, Festas ou Feiras, Teatros Musicais e Óperas;
2. R$ 6.000.000,00:
– Espetáculos de circo, dança, teatro e musicais com itinerância por, pelo menos, 2 regiões brasileiras, ou entre Brasil e exterior;
– Exposições de artes visuais com museografia ou relacionadas a acervos de museus;
– Plataformas de vídeo sob demandas independentes, respeitando o teto orçamentário do produto de 2 milhões;
– Desenvolvimento Sustentável de Territórios Criativos. Propostas de projetos de Ações Continuadas. Estas poderão superar o limite da Carteira quando há apresentação de nova edição, mas a execução depende do envio da prestação de contas do projeto anterior.
PLANO ANUAIS E PLURIANUAIS:
– Limite da captação de recursos se aplica a cada ano de Plano Plurianual;
– Projetos que contemplem produtos audiovisuais, o respectivo produto deve atender aos limites orçamentários;
– Permitida a coexistência de planos anuais ou plurianuais para equipamentos culturais diversos, apresentados pelo mesmo proponente, mas com equipe técnica e orçamentos distintos e que não haja sobreposição de itens orçamentários já incluídos e aprovados.
E, agora, a nova modalidade: TERRITÓRIOS CRIATIVOS
– Propostas enquadradas na área de Humanidades, no segmento Territórios.
– Criativos, na tipologia e produto principal Desenvolvimento de Territórios.
– Criativos, cujas obrigações ainda estão em processo de desenvolvimento.
E temos que ficar atentos aos PRAZOS!
Prazo final para projetos em geral: 31 de outubro.
Prazo final para projetos de Plano Anual e Plurianuais: 31 de agosto.
Também precisamos ter claro seu funcionamento estrutural exigido na lei:
- Após a captação mínima de 10% o projeto é liberado para adequação à realidade de execução, devendo ser informadas;
- Precisam ser aplicadas medidas de acessibilidade, de comunicação e de divulgação;
- Aplicar contrapartidas sociais;
- Desenvolver um plano de democratização do acesso e de ampliação do acesso que atenda as seguintes regras:
– Comercialização de produtos: o Mínimo de 10% – distribuição gratuita à população (caráter social ou educativo, incluindo professores de instituições públicas de ensino);
– Até 10% – distribuição gratuita pelos patrocinadores ou até 10% – distribuição gratuita promocional pelo proponente. O Mínimo de 20% – preço popular (até R$ 50,00), o 50%;
– Comercialização com preço médio de no máximo R$ 250,00;
– Apresentações exclusivas: poderão ser concentradas em uma mesma apresentação na distribuição gratuita à população, aos patrocinadores, ou nas promocionais do proponente;
– Adoção de mais uma medida de ampliação de caráter social: pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, tais como: população negra, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e CadÚnico;
– E ações de caráter educativo: distribuição a professores e alunos da rede pública de ensino fundamental, médio ou superior.
E A CAPTAÇÃO DE RECURSOS?
– Foi mantido em 10% do valor do projeto, com o limite máximo de R$150.000,00.
– Os recursos apenas poderão ser movimentados após aprovação, quando atingido 20% do custo do projeto.
– Prazo de captação de até 36 meses.
– Projetos sem captação mínima de 10% serão arquivados até o fim do prazo de execução cadastrado.
– Transferência de saldo remanescente para outro projeto ativo do mesmo proponente em até 20 dias do encerramento da execução do projeto.
São medidas boas para facilitar a gestão de recursos.
E OS CUSTOS ADMINISTRATIVOS?
Segue em Custos até 15% e inclui:
– Aquisição ou locação de bens e demais materiais de consumo necessários para a realização das atividades administrativas;
– Locação de imóveis aonde ocorrerão as atividades administrativas, pagamento de encargos sobre eles incidentes, tributos e despesas com condomínio;
– Tributos relativos às atividades administrativas;
– Contas de serviços essenciais vinculadas à sede do proponente ou ao imóvel formalmente locado para a realização das atividades administrativas do projeto, quando existente, tais como telefone, internet, água e luz; (v)
– Serviços de postagem de correspondências;
– Remuneração do pessoal do administrativo e pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos às contratações, possibilitado o custeio parcial, ou integral, de planos de saúde aos empregados e seus dependentes;
– Diárias de viagem do pessoal do administrativo, quando houver deslocamento nas localidades de execução do projeto;
– Elaboração de propostas culturais mediante estabelecimento de contrato prévio;
– Consultorias especializadas em gestão para a execução de projetos culturais, bem como serviço de elaboração de prestação de contas.
IMPORTANTE: Despesas administrativas deverão ser gastas proporcionalmente à captação de recursos.
Foi demonstrado o que se pode fazer com a Lei Rouanet, mas fique atento ao que também não é possível fazer com esse recurso:
– Uso de transporte individual remunerado, como táxi ou aplicativos de mobilidade, quando configurar despesa fora da localidade de execução ou quando constituir gasto pessoal desvinculado ao projeto;
– Alimentação, quando constituir gasto pessoal desvinculado ao projeto;
– Aquisição de bens, produtos ou exemplares, cuja produção tenha sido integral, ou parcialmente financiada, com recursos do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, ainda que realizados por outros proponentes;
– Estrutura permanente ou residencial do proponente e seus sócios, inclusive contas de consumo doméstico ou despesas sem vínculo direto e comprovado com a gestão do projeto;
– Locação de imóveis, galpões ou espaços para fins permanentes ou estruturais em projetos que não tenham a tipicidade de planos anuais ou plurianuais;
– Aquisição de passagens para deslocamentos não cadastrados, não desvinculados dos locais de execução do projeto;
– Comunicação e divulgação acessíveis não poderão ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do valor do projeto, pagos proporcionalmente às parcelas já captadas, sendo admitidas como despesas;
– Elaboração de convites personalizados ou destinados à circulação restrita, como recepções, camarotes, espaços VIP, festas, coquetéis, serviços de bufê ou similares;
– Passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo quando custeados com recursos não-incentivados ou solicitados à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), considerando as justificativas apresentadas pelo proponente;
– Aquisição de espaço para veiculação de programas de rádio e TV, na área de audiovisual, exceto quando se tratar de inserções publicitárias para promoção e divulgação do produto principal do projeto;
– Aquisição de bens de uso permanente do proponente em custos de administração;
– Até 10% do valor aprovado do projeto para ECAD.
A notícia boa é que os itens orçamentários poderão ser remanejados, sem apreciação do MinC, desde que não alterem o valor aprovado do projeto e não comprometam o alcance do objetivo e do objeto dele.
Temos mais alguns limites de despesas:
– Proponente: até 20% do valor captado (inclui cônjuge, companheiro, ou empresa coligada);
– Não se aplica a grupos artísticos familiares, corpos artísticos estáveis, grupos e coletivos culturais;
– Proponente pessoa física / MEI: até 30% do valor captado;
– Fornecedores: máximo de 20% do valor captado, exceto para projetos ligados ao patrimônio, à construção de equipamentos e para execução de serviços gráficos para publicação de livros artísticos, literários ou humanísticos;
– Livro artístico, literário ou humanístico: tiragem de até 3.000 exemplares;
– Artistas individuais: R$ 25.000,00;
– Grupos e coletivos artísticos, exceto orquestras: R$ 50.000,00;
– Músico: R$ 5.000,00;
– Maestro ou Regente: R$ 25.000,00;
– Palestrante, orador ou conferencista: R$ 5.000,00.
Sem perder de vista que todos os documentos relativos ao projeto precisam ser guardados até 5 anos após a prestação de contas!
Portanto, a lei continua acolhendo projetos dos mais diferentes segmentos e valores, porém é um mecanismo que deve ser respeitado como quase um processo licitatório, afinal é uso de recursos públicos e o respeito quanto a eles deve ser o princípio do processo, em todas as suas etapas.
Dúvidas?
Sérgio Martins – Habitus.
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